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Portaria

Portaria Nº 4.070, De 29 De Novembro de 2005

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 043/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, o Parecer nº 301/2003, da Câmara de Educação Superior do ConselhoNacional de Educação, e o despacho do Secretário de Educação Superior no Memo. nº 4.674/2005-MEC/SESu/DESUP/COSI, em referência ao Processo nº 23000.010544/2004-17, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Credenciar, pelo período de 5 (cinco) anos, o Centro Universitário da Grande Dourados, mantido pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados, ambos com sede na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para a oferta de cursos superiores a distância.

Art. 2º Determinar que a SESu/MEC, acompanhe o desenvolvimento dos dois anos iniciais da oferta dos cursos a distância ministrados pelo Centro Universitário da Grande Dourados em polos fora do Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.087, de 1º de abril de 2005.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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